STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Elenice Pereira
Ceará teria 31 distritos aptos a se emancipar, diz estudo da Assembleia Legislativa
Deputado
José Guimarães foi o autor do substitutivo votado na Câmara dos
Deputados e que agora será examinado pelo Senado Federal (Foto: Agência
Câmara)
O presidente da comissão, Luiz Carlos Mourão, afirma que o levantamento foi feito durante o recesso parlamentar de julho e atende a um pedido do relator do projeto no Congresso, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Segundo ele, a solicitação foi feita logo após a aprovação do texto-base da matéria, na Câmara Federal, no dia 4 de junho.
"Ele (Raupp) nos ligou e pediu que fizéssemos esse estudo para subsidiar, ou seja, ajudá-lo na emissão do parecer", conta. A matéria ainda terá que ser analisada no Senado, nos próximos meses.
Isso porque o texto-base aprovado no início de junho foi um substitutivo, apresentado pelo líder do PT na Câmara, José Guimarães (PT-CE), com várias alterações no projeto original, de autoria do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR), aprovado pelo Senado em 2008.
As modificações atenderam às reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e de pessoas ligados ao movimento emancipalista de todo o País. Essa foi a segunda alteração ao projeto inicial, pois, na votação em 2008, o texto-base aprovado também foi um substitutivo do então senador Tasso Jereissati (PSDB).
Conforme o projeto aprovado na Câmara Federal, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área, no caso da criação ou desmembramento. Caso a situação seja de fusão ou incorporação, o requerimento deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Critérios
Luiz Carlos Mourão explica que o levantamento foi feito com base nos dados do censo de 2010 do IBGE e levou em conta apenas dois critérios exigidos pelo projeto aprovado pela Câmara: número de habitantes e de unidades habitacionais localizadas no centro urbano. Ele atenta, contudo, que a legislação estabelece outras exigências, como viabilidade socioambiental e urbana e média de custeio da máquina, as quais devem diminuir ainda mais o número de distritos que podem se emancipar. "Sem falar nos plebiscitos", acrescenta.
No caso do Ceará, o presidente da comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia afirma que os 31 distritos que poderão se emancipar são os mesmos que já fizeram o pedido após aprovação da Lei Complementar, de autoria do então presidente da Assembleia e atual vice-governador do Estado, Domingos Filho (PMDB), que disciplinava a criação de novos municípios. A legislação, contudo, foi contestada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os dois órgãos negaram os pedidos de realização dos plebiscitos feitos pela Assembleia Legislativa.
Fonte: Diário do Nordeste / Miséria
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