STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Aneel muda regras para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem, (13), mudanças nos procedimentos de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica, concedido a consumidores de baixa renda. As distribuidoras terão 120 dias para se adequarem às regras. Atualmente, o benefício é dado com base nas informações prestadas pelos consumidores de energia. Com a nova regulamentação, as distribuidoras precisarão validar os dados nos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome antes da concessão do benefício. As distribuidoras também deverão verificar anualmente se as famílias que recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios estabelecidos pela legislação. Caso não estejam aptas, as famílias receberão uma notificação da distribuidora para regularizar a situação, sob o risco de perda do benefício. Para ter direito à tarifa social, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também têm direito ao benefício. O consumidor que atenda a algum dos critérios deve procurar a distribuidora e apresentar a documentação necessária: Número de Identificação Social – NIS ou Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal. Atualmente, cerca de 12 milhões de famílias em todo o Brasil são beneficiadas pela Tarifa Social, que dá descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo. Fonte: Agência Brasil
Fonte: Miséria
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