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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Campanha contra febre aftosa 2015.1 acontece de 2 a 31 de maio

O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), lançarão oficialmente a primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa/2015, no Ceará, no próximo dia 5 de maio, na fazenda Lagoa dos Porcos, localizada no município de Caucaia. A campanha começa no dia dois de maio e vai até o dia 31.

O Ceará foi reconhecido internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde Animal como zona de livre de febre aftosa com vacinação em maio de 2014 e nesta campanha comemora-se um ano do reconhecimento.

A meta da campanha este ano é superar a primeira etapa de 2014, onde foram vacinados 93,79% do rebanho bovinos e bubalinos, sendo mais de 88% das propriedades imunizadas. Agora, a ADAGRI pretende vacinar 100% do rebanho do Estado.

A Febre aftosa é uma enfermidade altamente contagiosa que atinge a todos os animais de casco fendido, principalmente bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos e, devido seu grande poder de difusão, pode interferir no comércio estadual, interestadual ou internacional de animais, seus produtos e subprodutos e causar prejuízos à economia do Estado.
 FONTE: Adagri

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