STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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"Reduzir a Maioridade Penal é um afronta aos direitos da juventude”, diz professor Nicolau*
O
Brasil vem gradativamente aumentando o número de prisioneiros. Atualmente já se
encontra entre os países com a maior população carcerária. Talvez para um
desavisado isto se configure como ações que nos dá mais segurança, ou ainda que
o Brasil esteja inibindo as ações violentas. Todavia, é preciso dizer que mais
prisão não é, nem de longe, sinônimo de segurança, ao passo que elas vêm
significando menos segurança e mais violência. Reduzir a Maioridade é uma
afronta a Constituição, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e
principalmente um desrespeito e uma afronta aos direitos da juventude.
As
soluções encontradas pelos governantes, algumas inclusive em análise, não
representam passos que visem à completa supressão do entrave. Este continua a
ser tratado pelo velho caminho que, diga- se de passagem, somente atenuam o
caso, mas não soluciona. O pior ainda é que este caminho errôneo trilhado pelas
elites governantes somente se dá contra a massa popular e, infelizmente, depois
do ato consumado.
Diante
deste lastimável cenário e como exemplo do que foi mencionado acima, está
tramitando o projeto de lei objetivando diminuir a idade da imputabilidade
penal, projeto esse do Senador Aluísio Nunes. Nesse mesmo espaço encontram-se
algumas propostas de Emenda à Constituição que tramitam na Câmara com a
finalidade de reduzir a maioridade para diversas idades, a saber: 16 anos (PEC
272/04), 14 anos (PEC 169/99), bem como também para 12 anos (PEC 345/04).
Ressalte-se aqui que de acordo com a redação da PEC 489/05, esta submete o
menor de 18 anos à avaliação psicológica para que o juiz conclua se ele pode ou
não ser punido como adulto.
Desta
feita, pode – se dizer que as soluções ainda caminham no viés repressivo e
punitivo. A redução da maioridade por exemplo se incluí neste quesito. Assim, o
pais continua reprimindo mais e punindo mais. E essa, simplesmente, não
representa uma sociedade com dignidade, respeito, solidária e principalmente
com justiça para todos, afinal, já é sabido os principais alvos dessa política
exclusiva. As prisões são reflexos dessa assertiva.
*Nicolau é pós-graduado em Docência do Ensino
Superior, graduado em Licenciatura Plena em História, professor, administrador
do Blog Informações em Foco e ativista na luta pela igualdade racial e
reconhecimento das contribuições da população negra na formação do Brasil.
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Redução da Maioridade Penal
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