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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Operadoras começam a avisar clientes sobre o nono dígito nos celulares do Ceará

celular
FOTO: Tuno Vieira 
 
O Ceará faz parte do próximo grupo de estados para os quais a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu a entrada no nono dígito, coincidentemente o 9, à frente do números de celulares - para ambos os DDDs, 085 e 088. A data será 31 de maio, mas as operadoras já começaram a avisar os usuários neste semana.
Por SMS, Claro, Oi, TIM e Vivo alertaram os clientes que as chamadas não poderão ser feitas sem que o número 9 seja adicionado aos contatos do aparelho antes de efetuar a chamada, após o período de adaptação.
As operadoras também disponibilizam hotsites específicos para tirar as dúvidas dos clientes, confira:
- Claro
- Oi
- TIM
- Vivo
Confira o calendário de adoção do nono dígito:
a) Áreas de Registro 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 (estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte), a partir de 31 de maio de 2015;
b) Áreas de Registro 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de Minas Gerais), a partir de 11 de outubro de 2015;
c) Áreas de Registro 71, 73, 74, 75 e 77 (estado da Bahia), a partir de 11 de outubro de 2015; e
d) Área de Registro 79 (estado do Sergipe), a partir de 11 de outubro de 2015.
FONTE Diario do Nordeste

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