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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

TRE decide realizar nova eleição em Araripe

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) decidiu, por unanimidade, durante a sessão de ontem, pela organização de uma nova eleição para a escolha do prefeito e vice-prefeito do município de Araripe. A data prevista para a realização do pleito suplementar já é para o dia 17 de maio deste ano.
De acordo com o TRE, será elaborada uma resolução que fixa a data e aprova as instruções para a realização da eleição suplementar e outra resolução que dispõe sobre a arrecadação e aplicação de recursos e as respectivas prestações de contas na campanha eleitoral.
O relator da petição foi o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, que foi acompanhado no seu voto pelos demais juizes do Pleno.
Os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Araripe, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar, eleitos em 2012, foram cassados pelo TRE por abuso de poder político. Ambos foram condenados por terem feito a contratação de servidores públicos, em caráter temporário, no período vedado pela legislação.
De acordo com o processo, eles teriam autorizado contratações de agentes temporários e realizado nomeações de cargos comissionados no ano de 2011 e no primeiro semestre de 2012 com o propósito de angariar votos para garantir a vitória na eleição municipal.
A decisão pela cassação foi ratificada, de forma monocrática, pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha. Na época, a cassação do prefeito e do vice resultou do provimento de recurso eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
FONTE Diário do Nordeste

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