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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Título de eleitor pode ser regularizado até 4 de maio




Prossegue até o dia 4 de maio o prazo de regularização do título de eleitor. De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado caso não regularizem a situação. Desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior.

Para regularizar o título, os brasileiros devem comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.

O cancelamento não vale para eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos, que possuem voto facultativo. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


FONTE:Cearanwes7

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