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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Câmara conclui votação de projeto que regulamenta Lei das Domésticas

Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço
A Câmara concluiu na noite de hoje (17) a votação das emendas e dos destaques apresentados ao projeto de lei complementar que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. O texto, aprovado na semana passada, é uma emenda substitutiva apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao projeto do Senado. Como a Câmara modificou o texto aprovado pelos senadores, a proposta retornará ao Senado para nova apreciação.

Nas votações de hoje, os deputados rejeitaram o dispositivo que retirava do texto a proibição de contratação do empregado doméstico com regime especial de trabalho, com duração que não exceda 25 horas semanais. Com isso, a proibição foi mantida. Outra emenda rejeitada pelos deputados foi a que autorizava a dedução de até 20% dos gastos com os empregados domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Em outra votação, os deputados rejeitaram destaque que pretendia diminuir de 12% para 8% a contribuição do empregador ao INSS. Com isso, a contribuição patronal de 12% foi mantida no texto que retornará ao Senado.

Uma emenda ao texto estabelece que, no regime de trabalho dos domésticos de 12 horas seguidas com 36 horas de descanso, a remuneração mensal deve incluir o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. A emenda também estende essa regra aos vigilantes de segurança das instituições financeiras.
Na última votação, os deputados não conseguiram votos suficientes para manter no texto o artigo que previa a fiscalização do cumprimento das regras por auditores do Ministério do Trabalho na residência do empregador. Eram necessários 257 votos para a manutenção do artigo, mas só votaram a favor da proposta 239 deputados.
 FONTE Agência Brasil

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