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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Mais de 150 Municípios estão com FPM bloqueado


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informa que devido a falta de pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ou pagamento em atraso, 153 Municípios tiveram o recurso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado no dia 13 de dezembro, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que quando isso acontece o Município não tem acesso ao recurso que foi creditado, é possível identificá-lo pelo extrato bancário, mas o recurso fica bloqueado para saques, transferências e outros.
Para solucionar o problema, a Confederação orienta que o gestor deve, primeiramente, identificar qual pendência motivou o bloqueio do repasse. Em seguida, a administração municipal precisa efetuar a regularização e apresentar as guias pagas na delegacia de jurisdição da Receita Federal do Brasil (RFB) e solicitar o desbloqueio no sistema da RFB.
A CNM esclarece que o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e suas autarquias – dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) –  assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: Ceará Agora

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