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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Beneficiário deve fazer comprovação de vida até o fim do mês

indoor---senado-aprova-isencao-do-ir-aos-aposentados-acima-de-60-anos-beneficiados-pela-previdencia-social-projeto-ira-a-camara-1267561992859_956x500Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 30 de dezembro – os bancos não funcionam no dia 31 – para comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária, caso contrário o benefício será suspenso. O alerta é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pede às pessoas que evitem o procedimento na última hora.
A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe. É importante destacar que o procedimento é obrigatório e deve ocorrer anualmente, segundo comunicado da federação.
A prova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. Após procedimento operacional de conferência e validação dos dados, o beneficiário recebe uma nova senha.
Os bancos garantem que estão alertando os clientes sobre o fim do prazo por meio de avisos impressos nos extratos bancários e mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico, no momento do saque do benefício.
O segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.
O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Fonte Ceara Agora

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