STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Aposentado tem até fim do mês para ir ao INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que ainda não fizeram a comprovação de vida têm até o dia 30
deste mês para fazer o procedimento obrigatório na rede bancária.
O segurado que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado.
A comprovação é um procedimento para conferir e validar os dados do aposentado ou pensionista e evitar fraudes. Após as informações serem atualizadas, ele receberá uma nova senha.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda não deixar para ir ao banco na última hora e avisa que no dia 31 as agências não abrirão ao público.
Para fazer a comprovação, o segurado do INSS deve ir diretamente ao banco em que recebe o dinheiro do benefício. Se tiver uma conta-corrente nessa mesma instituição, poderá fazer o procedimento nos canais eletrônicos: caixas, internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
O beneficiário deve levar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista (CNH), entre outros.
Aqueles que não puderem ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir a uma agência da Previdência. Mais informações no site www.mpas.gov.br.
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada. (da Folhapres)
Fonte: O Povo
O segurado que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado.
A comprovação é um procedimento para conferir e validar os dados do aposentado ou pensionista e evitar fraudes. Após as informações serem atualizadas, ele receberá uma nova senha.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda não deixar para ir ao banco na última hora e avisa que no dia 31 as agências não abrirão ao público.
Para fazer a comprovação, o segurado do INSS deve ir diretamente ao banco em que recebe o dinheiro do benefício. Se tiver uma conta-corrente nessa mesma instituição, poderá fazer o procedimento nos canais eletrônicos: caixas, internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
O beneficiário deve levar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista (CNH), entre outros.
Aqueles que não puderem ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir a uma agência da Previdência. Mais informações no site www.mpas.gov.br.
Procuração
A
renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração
desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS. Se o
aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por
problemas de locomoção, a renovação de senha/fé de vida será feita pelo
procurador. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada. (da Folhapres)
Fonte: O Povo
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