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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Teto da energia no mercado à vista fica 53% menor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem o corte do limite máximo do preço da energia no mercado de curto prazo, chamado de Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Ele foi reduzido de R$ 822,83 para R$ 388,48 por megawatt-hora (MWh).

A redução de 53% da energia à vista passa a valer na primeira semana de 2015 e tenta dar equilíbrio ao setor. É ao mercado de curto prazo que as distribuidoras precisam recorrer para comprar energia quando o volume contratado nos leilões feitos pelo Governo são insuficientes para suprir toda a demanda de seus consumidores.

Por causa da estiagem, o PLD se manteve próximo ao teto durante todo o ano de 2014 e foi o principal responsável pelos prejuízos bilionários registrados pelas distribuidoras. O rombo forçou o Governo a organizar um socorro de R$ 17,8 bilhões junto a bancos para resgatá-las.

Com a medida, o Governo tenta mitigar um possível novo prejuízo das distribuidoras caso, em 2015, elas continuem com volume de energia contratada insuficiente.

Outro objetivo da redução do teto do PLD é estimular geradores a vender energia nos leilões, ao invés de segurar o insumo para oferecê-lo no mercado de curto prazo, lucrando com preços substancialmente maiores. O patamar mínimo do PLD também foi alterado pela Aneel, passando de R$ 15,62 para R$ 30,26 por MWh.

Consumidor
O Governo decidiu manter uma das regras cuja alteração proposta havia sido amplamente rejeitada pelas empresas do setor.

Na proposta colocada em audiência pública, a Aneel estipulava que os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) passariam a ser cobrados apenas dos agentes expostos -os geradores, distribuidores ou consumidores que recorrem ao mercado de curto prazo para complementar seus contratos de energia.

Caso só um agente ficasse exposto, este seria responsável por pagar todos os encargos gerados pelo sistema.

Com a manutenção da regra, todos os consumidores, livres (grandes empresas) e cativos (residenciais e pequenas empresas) pagarão os ESS, usados para remunerar as usinas termelétricas que são mais caras do que o limite máximo do PLD. (da Folhapress)

Fonte: Ceará Agora 

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