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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até hoje (28)

Empregadores do País têm até esta sexta-feira (28/11), para depositar a primeira parcela do 13º salário. A data-limite para o pagamento do benefício é o dia 30, mas como a data final cai no domingo, o depósito deve ser feito até o final desta sexta-feira. Nesta primeira parcela, serão pagos 50% do valor do 13º salário. A segunda parcela terá de ser paga até o dia 19 de dezembro e corresponderá a outra metade do benefício.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser pago em uma única vez, o pagamento deve ser feito em sua totalidade até esta sexta. No caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve ser referente à média anual de salários.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13° salário deve injetar R$ 158 bilhões na economia, valor 10,3% maior do que o registrado em 2013. O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,7 milhões, dos quais 61,4% são empregados formais e 38,6% são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.
O empregador que não cumprir o prazo estará sujeito a multa, que varia conforme o número de trabalhadores da empresa.

Fonte Ceara agora

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