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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Beneficiários do Bolsa Família devem atualizar cadastro até 12 de dezembro

Quem é beneficiário do programa Bolsa Família e está há mais de dois anos sem atualizar seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) tem até o próximo dia 12 de dezembro para regularizar sua situação.  Em Fortaleza, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relacionados ao último mês de outubro, mais de 16 mil famílias precisam regularizar sua situação. Caso as informações não sejam atualizadas, o benefício dessas famílias poderá ser bloqueado a partir de janeiro de 2015.
Para atualizar as informações, basta que o responsável familiar procure a unidade para atendimento do Cadastro Único mais próximo de sua casa. Na capital cearense, os beneficiários podem procurar um dos 27 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) espalhados pela cidade, além dos postos de atendimento instalados nas Secretarias Regionais para revisar seu cadastro.
No ato da atualização é necessário que o titular do cartão apresente o documento de identidade RG, CPF ou Título de eleitor e comprovante de endereço atualizado. Para crianças e adolescente com idade inferior a 18 anos é preciso da certidão de nascimento, declaração escolar dos últimos 3 meses para as idades de 06 a 17 anos e para as crianças de 0 a 7 anos incompleto é indispensável a apresentação do cartão de vacinação em dia. Para os demais membros da família maiores de idade, qualquer documentação nacional como carteira de trabalho (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada), certidão de nascimento ou casamento, CPF e titulo de eleitor.
Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Fonte: Ceará Agora

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