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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Lei dos 60 dias ainda é descumprida no Estado

Até julho deste ano, apenas 86 pacientes estavam registrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan) do Ministério da Saúde, o que mostra a baixa adesão por parte das unidades de saúde e dos gestores de serviços oncológicos (Foto: Diário do Nordeste)
Do dia da constatação que o câncer afetava seu seio direito até a data da cirurgia feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), passaram-se mais de três agonizantes meses na vida da dona de casa Rita Rodrigues Bezerra. Moradora do bairro Bom Jardim, em Fortaleza, Rita, sofreu na pele a negligência que a Lei 12.732/12 procura evitar. A norma estabelece que o início do tratamento de pessoas com câncer deve ser em até 60 dias após o diagnóstico.

Uma pesquisa divulgada, na semana passada, pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), mostra que a situação de Rita se repete com 40% dos pacientes inscritos, até julho deste ano, no Sistema de Informação do Câncer (Siscan) do Ministério da Saúde, que no total eram 3.118.

O prazo determinado pela lei só é cumprido para 60% desta população e, em alguns casos de não cumprimento, o intervalo entre a confirmação do diagnóstico e o começo do tratamento é superior a 90 dias.

No Ceará, o controle do cumprimento da legislação é falho e o panorama é desconhecido, de acordo com o presidente do Comitê Estadual de Controle do Câncer da Secretaria da Saúde do Estado, (Sesa) Luiz Porto. Isto porque o Siscan - que é a ferramenta instituída pela Portaria nº 3.394/2013 para acompanhar o respeito ao prazo e reunir o histórico do paciente e do tratamento justamente para monitorar a execução da Lei - ainda é subutilizado.

A prova da baixa adesão ao sistema por parte das unidades de saúde e dos gestores dos serviços oncológicos da rede pública no Ceará é que, até julho deste ano somente 86 pacientes estavam registrados no Siscan. Enquanto isso, a Sesa contabilizou 16.432 internações de pacientes para tratamento da doença e 55.946 procedimentos de radioterapia e quimioterapia de janeiro a agosto de 2014.

"O número registrado no Siscan, de fato, é muito pequeno frente à quantidade de pacientes que temos. Mas, o sistema ainda tem muitas limitações. A implantação de bancos de dados tão complexos assim costuma ser lenta. Hoje, infelizmente, não temos como monitorar o cumprimento da lei por esse sistema no Ceará", afirmou Porto.

Dificuldades

De acordo com ele, a Sesa está em constante diálogo com o Ministério da Saúde para tentar implementar e garantir a adesão integral ao sistema em todos os municípios do Estado.

O levantamento da Femama apontou que gargalos como, a baixa capacitação profissional, carência de equipamentos e acesso à internet, além de poucos investimentos financeiros, comprometem a utilização integral do Siscan. "Cabe ao Ministério da Saúde refinar esse sistema", completou Porto.

Na ausência de dados consistentes no Siscan que possam mensurar o cumprimento da lei no Estado, o médico garante que tal avaliação é feita a partir das queixas que chegam ao Comitê.

Desde que a legislação entrou em vigor, foram cerca de 80 reclamações, segundo o médico. "Só temos conhecimento e controle se o paciente acionar ou a esfera municipal ou estadual. A média é de cinco a seis queixas por mês, mas tenho certeza que há muito mais gente atrasada", ressaltou.

O cenário é obscuro e, dada a ausência de informações, atrasos como o ocorrido no caso da dona de casa Rita Rodrigues, de fato, não chegam ao conhecimento do poder público.

"Eu sabia dessa lei, mas não sabia como recorrer. Demorei em todas as etapas, inclusive tive que pagar cerca de R$ 1 mil para garantir os exames porque, se dependesse do SUS, ia ter que aguardar ainda mais até sair o diagnóstico. Infelizmente, temos direito, mas nem sabemos como garantir", contou Rita.

Paciente deve ir à rede municipal

O presidente do Comitê Estadual de Controle do Câncer da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Luiz Porto, orienta que quando o prazo da Lei 12.732/12 for extrapolado, o paciente deve recorrer à rede municipal e, em seguida, à estadual, buscando, especificamente, o Comitê Estadual de Controle do Câncer para que o órgão possa ter ciência e tomar as devidas providências.

Para tentar reverter a situação, a Sesa, segundo a assessoria de comunicação, realizou entre junho e agosto deste ano, treinamento dos profissionais de todos os municípios do Estado. O órgão garantiu ainda que profissionais das 19 policlínicas também estão recebendo a capacitação.

De acordo com o médico Luiz Porto, o acompanhamento dos pacientes deve ser iniciado nas unidades básicas (postos de saúde) para, em seguida, serem encaminhados para unidades mais complexas.

Atualmente, o Ceará conta com um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) no Instituto do Câncer do Ceará (ICC) e seis Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacons) no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), no Hospital Geral de Fortaleza (HGF), na Santa Casa de Misericórdia, no Hospital Cura D´Ars, no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo (Barbalha) e no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.

Pesquisa

A pesquisa Lei dos 60 Dias, elaborada pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio a Saúde da Mama (Femama), foi realizada entre abril e junho deste ano e ouviu 54 entrevistados, entre secretarias estaduais, órgãos reguladores e hospitais filantrópicos de todas as regiões do Brasil. O estudo mostrou ainda que 64% dos entrevistados consideram que não houve repasse extra de recurso para que a Lei dos 60 dias fosse implementada.

Do total, 56% dos participantes da pesquisa mencionaram pelo menos alguma falha no funcionamento do Siscan, 19% responderam que não receberam treinamento para execução das prerrogativas da legislação e 26% acreditam que a Lei não está sendo seguida em sua totalidade.

Mais informações
Instituto do Câncer do Ceará (ICC)
Rua Papi Júnior, 1222 - Rodolfo Teófilo, Fortaleza.
Telefone: (85) 3288.4400
www.hospcancer-icc.org.br

Fonte: Diário do Nordeste / Miséria

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