STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Previdência começa a pagar 13º salário nesta segunda-feira
A Previdência Social inicia nesta segunda-feira (25) o
pagamento da primeira parcela do 13º salário. Também começa nesta
segunda o depósito dos benefícios da folha de agosto para os segurados
que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1,
desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o
pagamento começa a ser depositado no dia 1º de setembro. O calendário de
pagamento de agosto segue até 5 de setembro.
Na folha de agosto, a Previdência vai transferir para a economia dos municípios mais de R$ 13,9 bilhões referentes apenas ao pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, o décimo terceiro salário.
Ao todo, mais de 27 milhões de benefícios terão direito ao abono em
todo o país. Além disso, a folha de agosto vai pagar mais de 31 milhões
de benefícios, o que corresponde a cerca de R$ 29 bilhões. Essa
diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de
benefícios do abono ocorre porque nem todos os segurados têm direito a
receber o décimo terceiro salário. O valor total da folha, considerando o
pagamento da gratificação natalina, ultrapassa R$ 43 bilhões.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta
primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo
terceiro salário só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a
segunda parcela do benefício, informou o Ministério da Previdência
Social.
O extrato mensal de pagamento de benefícios estará disponível para
consultas na página do ministério na internet a partir do dia 25 de
agosto e também nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores.
Fonte: Diário Do Nordeste
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