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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Mais de 2 mil eleitores se inscrevem para votar em trânsito no Ceará

Modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) divulgou que mais de 2 mil eleitores se inscreveram para votar em trânsito em Fortaleza e Caucaia nas próximas eleições. A informação foi divulgada através do sistema ELO (Cadastro Eleitoral) do TRE, nesta quinta-feira (21).

Os números, ainda não finalizados, indicam que 2.264 eleitores fizeram o pedido para votar em trânsito no Ceará, no primeiro turno, dia 5 de outubro, e 2.094 se inscreveram para votar no segundo turno, no dia 26 de outubro.

No entanto, em alguns outros estados do país, o serviço prosseguiu, após às 18 horas, devido ao fuso horário. O quantitativo oficial de eleitores que fizeram o pedido e estarão no Ceará, no primeiro e segundo turnos das eleições, só será conhecido nesta sexta-feira (22).

A Resolução TSE 23.399/13 determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200.000 eleitores, desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. Por isso, no caso do Ceará, haverá seções com voto em trânsito apenas em Fortaleza e Caucaia.

A norma deixa claro que tal modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Desta forma, comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Ausência do eleitor
Na eventualidade de, no dia do pleito, não comparecer à seção escolhida para votar em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativa ou Mesa Receptora de Voto, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. Não podendo, no entanto, fazê-lo na cidade onde indicou que pretendia votar em trânsito.

Opções para o Eleitor
O eleitor pode optar pelo voto em trânsito em apenas um dos turnos ou nos dois. Caso escolha pelos dois turnos, o cadastro é realizado na mesma ocasião e pode ser escolhido municípios diferentes para cada turno. Mas se o município for o mesmo, o local de votação também o será.

Locais de Votação
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito pode consultar o seu local de votação, que atingiu o mínimo de 50 eleitores, no sítio do Tribunal Superior Eleitoral ou no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva cidade por ele indicada.

É recomendável que esses eleitores façam a consulta do local de votação nas páginas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que pode haver agregação com seção de local diverso do escolhido. A seção também pode não ser instalada, se for a única do município e não atingir o quantitativo mínimo de 50 eleitores. Nesse último caso, fica cancelada a solicitação de voto em trânsito e o eleitor fica habilitado a votar em sua seção original.

Fonte: Diário do Nordeste / Miséria

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