STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Treze cidades do Ceará atingem 100% da meta escolar
Nos
meses de abril e maio, 96,1% dos alunos cumpriram condicionalidade de
frequência mínima escolar em todo o Estado (Foto: O Povo)
Os dados fazem parte do Sistema Presença, ferramenta do Ministério da Educação para o registro da presença às aulas dos beneficiários do programa. No Ceará, um total de treze cidades conseguiu alcançar os 100% de frequência entre seus alunos nesse período. Elas são: Penaforte, Aiuaba, Baixio, Bela Cruz, Cariús, Farias Brito, Independência, Penaforte, Potiretama, Quixeramobim, Santana do Acaraú, Tauá e Umirim.
A condicionalidade da educação requer que os alunos beneficiários de 6 a 15 anos frequentem pelo menos 85% das aulas. Já os jovens beneficiários, entre 16 e 17 anos, devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Nas regiões Norte e Nordeste, 98,3% e 97,8% dos estudantes acompanhados, respectivamente, cumpriram a frequência. Em seguida, vêm o Centro-Oeste (96,2%), o Sul (94,2%) e o Sudeste (93,5%). Os estudantes indígenas, quilombolas e da área rural apresentaram resultados acima da média nacional: 97,7%, 98,1% e 97,7%, respectivamente.
Nos casos de jovens com baixa frequência escolar, a equipe de assistência social do município é orientada a avaliar os motivos indicados pela área de educação. Em algumas situações, o acompanhamento dessas famílias é realizado pela rede de serviço socioassistencial.
Acompanhamento
O acompanhamento da frequência escolar é feito a cada dois meses pelo MEC, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e em parceria com as áreas de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
Para que o acompanhamento ocorra, os dados sobre a escola das crianças e dos adolescentes devem estar informados corretamente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no Sistema Presença. Por isso, caso o estudante tenha mudado de escola, a família deve atualizar a informação junto à coordenação municipal do Bolsa Família.
Fonte: O Povo / Miséria
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