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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça permite acúmulo de vaga em instituição federal e bolsa do ProUni

(Foto: Reprodução/Internet)
Uma decisão do Tribubal Regional Federal (TRF) da 1ª Região permite que um estudante que cursa o ensino superior público receba também bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) e não pague pelo curso em instituição privada de ensino superior.

A União já foi notificada e tem 30 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal Federal. O prazo começa a contar amanhã (17), informou o TRF.

A ação foi movida por um estudante de Teresina. Segundo o relatório do desembargador federal Souza Prudente, ele faz curso de direito na Universidade Federal do Piauí. Além disso, cursa medicina, com bolsa integral do ProUni na Novafapi. A decisão permite que ele continue recebendo bolsa integral até a conclusão da graduação em medicina, mediante bom desempenho acadêmico.

O relator entende que a lei que institui o ProUni (Lei 11.096/2005) trata apenas de critérios de renda para a concessão de bolsas. De acordo com o TRF, o caso firma jurisprudência e poderá ser citado em outro processo.

Procurado, o Ministério da Educação (MEC) diz que não existe impedimento para que um bolsista do ProUni concorra a uma vaga em curso de instituição pública e gratuita de educação superior. O MEC ressalta, porém, que o Parágrafo 3º do Artigo 2º do Decreto 5.493, de 18 de julho de 2005, veda o acúmulo de bolsa do ProUni com matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita.

"Neste sentido, caso o bolsista do ProUni seja selecionado pelo Sisu [Sistema de Seleção Unificada] e matricule-se em IES [instituição de ensino superior] pública e gratuita, deverá proceder ao encerramento de sua bolsa de estudos do Programa", diz nota do ministério.

Atualmente, tanto as vagas para instituições públicas quanto as destinadas a instituições privadas são insuficientes para  atender à demanda. Para se ter ideia, no primeiro semestre deste ano, o processo seletivo para o Sisu, que seleciona estudantes para instituições públicas com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), teve mais de 2 milhões de inscritos para 171 mil vagas.

Já o ProUni do mesmo período teve mais de 1,2 milhão de inscritos para 131,6 mil bolsas integrais e 59,9 mil parciais. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a bolsa parcial.

Fonte: Agência Brasil / Miséria

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