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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Com prisões domiciliares, população carcerária do Brasil se torna 3.ª maior do mundo

O CNJ divulgou nesta quarta-feira (04) os números atualizados da população carcerária no Brasil (Foto: Reprodução/CNJ)
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou nesta quarta-feira (4/6) os números atualizados da população carcerária no Brasil, utilizando novo critério para incluir prisões domiciliares. Com essa modificação, o número de detentos no país sobe de 567.655 pessoas (números divulgados em maio) para 715.655, segundo o levantamento "Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil".

Desse novo montante, estão incluídas 147.937 pessoas em prisão domiciliar.

Com as novas estatísticas, o Brasil ultrapassa a Rússia, que tem 676.400 presos, segundo dados do ICPS (sigla em inglês para Centro Internacional de Estudos Prisionais, do King’s College, de Londres). Ele só fica atrás de Estados Unidos e China.

Para realizar o levantamento, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário dos 26 estados e do Distrito Federal.

“Até hoje, a questão carcerária era discutida em referenciais estatísticos que precisavam ser revistos”, afirmou o supervisor do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas), conselheiro Guilherme Calmon.

O novo número também muda o déficit de vagas no sistema, que era de 210 mil, segundo os dados mais recentes do CNJ. “Considerando as prisões domiciliares, o déficit passa para 358 mil vagas. Se contarmos o número de mandados de prisão em aberto, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão – 373.991 –, a nossa população prisional saltaria para 1,089 milhão de pessoas”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.

A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para requerer o direito, a pessoa pode estar cumprindo sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Em geral, a prisão domiciliar é concedida a presos com problemas de saúde que não podem ser tratados na prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado regime, como o semiaberto, por exemplo.

Provisórios
Além de alterar a população prisional total, a inclusão das prisões domiciliares no total da população carcerária também derruba o percentual de presos provisórios (aguardando julgamento) no País, que passa de 41% para 32%. Em Santa Catarina, a porcentagem cai de 30% para 16%, enquanto em Sergipe, passa de 76% para 43%.

“A porcentagem de presos provisórios em alguns estados causava uma visão distorcida sobre o trabalho dos juízos criminais e de execução penal. Quando magistrados de postura garantista concediam prisões domiciliares no intuito de preservar direitos humanos, o percentual de presos provisórios aumentava no estado”, disse o coordenador do DMF, juiz Douglas Martins.

Veja a íntegra do Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil.

Fonte: Últime Instância / Miséria

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