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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Valor do benefício básico do Bolsa Família sobe para R$ 77


O valor do benefício básico do Bolsa Família foi reajustado em 10%, passando de R$ 70 para R$ 77 mensais. O reajuste, anunciado na última quarta-feira (30) pela presidenta Dilma Rousseff em pronunciamento em rede nacional, foi oficializado hoje em decreto publicado no Diário Oficial da União.
A correção também vale para os benefícios variáveis do programa, pagos a famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35. Esses benefícios variáveis são limitados a cinco por família, atingido o valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no Cadastro Único do governo federal.

Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até o limite de dois por família.
A mudança entra em vigor hoje, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho. De acordo com o governo, no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60.
O Decreto 8.232/2014 também altera os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto agora, foi alterado para R$ 154.
Para o cálculo de famílias em situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da extrema pobreza.

Fonte: Tribuna do Ceará

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