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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Nova Olinda-CE: Agricultora vítima de fraude deve receber R$ 11,3 mil do Banco do Brasil

Agricultora vítima de fraude deve receber R$ 11,3 mil do Banco do Brasil. (Foto: Reprodução/Internet)
O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 11.369,00 a uma agricultora de Nova Olinda que foi vítima de fraude, segundo decisão do juiz Herick Bezerra Tavares daquele município. Segundo os autos, a cliente é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em fevereiro de 2013, foi surpreendida com vários descontos no valor de R$ 191,75 cada.

Ao buscar explicações junto ao banco, foi informada que os valores eram referentes a empréstimo contratado no nome dela. Sentindo-se prejudicada por não haver autorizado a negociação, ajuizou ação, em janeiro deste ano, requerendo indenização por danos morais, devolução do dinheiro em dobro e cancelamento do contrato. Na contestação, a instituição financeira disse que o negócio foi realizado dentro da lei e a agricultora teve plena ciência de todas as cláusulas.

Por fim, o banco pediu a improcedência da ação, mas, ao julgar o caso, o magistrado destacou que a instituição não comprovou a contratação do serviço e agiu de forma negligente. “Na busca de otimizar a captação de clientela, o banco facilitou a contratação, de modo que não realizou a adequada conferência dos dados”. Por isso, determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais e R$ 5.369,00 referente ao dobro da quantia descontada. Também declarou a inexistência do contrato.

Fonte: Miséria

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