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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

MPF alerta para o perigo de importação ilegal pela internet

A importação de produtos pela internet com entrega pelo serviço de correios também deve obedecer a legislação brasileira. O desrespeito às regras legais pode levar o comprador até mesmo à prisão

Quem costuma usar a internet para comprar produtos em outros países precisa ficar atento não apenas à segurança da transação financeira e com o sigilo de informações pessoais. É que o ato aparentemente simples e rápido de comprar on-line pode ser considerado crime no Brasil, dependendo do produto que é comprado e do destino que será dado a ele. O alerta é do procurador da República Samuel Miranda Arruda, integrante do Núcleo Criminal do Ministério Público Federal no Ceará.

O procurador lembra que as compras pela rede mundial de computadores devem respeitar todas as regras de importação estabelecidas pela legislação brasileira, inclusive a legislação tributária. "Poder acessar sites que comercializam determinados produtos não garante ao internauta que a compra desses bens seja considerada legal no Brasil", adverte Arruda.

Um exemplo de transação comercial que pode virar uma dor de cabeça para o internauta é a compra de remédios e anabolizantes que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A importação desses produtos para o comércio no mercado interno caracteriza crime punido com pena de reclusão por um período mínimo de 10 anos, além da apreensão da mercadoria. Quem compra para consumo próprio também está sujeito à apreensão do remédio ou anabolizante.

A legislação brasileira veda a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que possam ser confundidos com armas de verdade. Há exceção para as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, em condições fixadas pelo Comando do Exército.

Apesar do rigor na legislação brasileira e de outros países, na internet já há, inclusive, sites especializados na venda de drogas com serviço de entrega para destinatários de diferentes continentes. É o caso, por exemplo, de um site holandês que comercializa maconha na web e envia a mercadoria pelo serviço de correios para o Brasil. "Mesmo que a droga seja legalizada na Holanda, ou em qualquer outro país, o comprador vai responder pelo ato de acordo com a legislação brasileira", ressalta o procurador da república.

Quem compra drogas de outros países pela internet pode responder por tráfico internacional, um crime grave, com pena de 5 a 10 anos de prisão. Foi o que aconteceu com um internauta cearense, professor universitário, que comprou sementes de maconha do site holandês. Além de ter a mercadoria apreendida pela Receita Federal (RF), ele responderá a denúncia criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Samuel Arruda aconselha as pessoas interessadas na importação de bens via serviço de correios a consultarem a RF caso haja dúvidas sobre esse tipo de procedimento. No site do órgão (veja links abaixo) há informações sobre procedimentos necessários e tributação incidente.

FIQUE POR DENTRO

Site da Receita Federal disponibiliza informações úteis sobre o tema:
- Leia aqui informações sobre mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica
- Saiba mais sobre importação de produtos como encomenda via serviços de correios

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará / Miséria

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