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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Medida provisória amplia auxílio a agricultores atingidos por desastres naturais


A Medida Provisória (MP) 645 ampliou o auxílio financeiro para agricultores afetados por desastres em 2012. Segundo a medida, publicada no Diário Oficial da União hoje (6), o auxílio será dado nas situações em que as consequências do desastre se estenderam a este ano. A ampliação do valor do auxílio emergencial financeiro é R$ 80, por família, de maio a dezembro de 2014.
Segundo a MP é vedado o pagamento da ampliação do auxílio emergencial financeiro para agricultores que já recebam o Garantia Safra, nos meses em que houver concomitância do pagamento daquele benefício e da ampliação. Também não será dado o benefício a agricultores cuja Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar estiver vinculada a um titular que receba rendimento de trabalho assalariado ou de outra fonte.
Outra impossibilidade é para os casos dos agricultores de municípios, que ainda estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo governo federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.954, de 2004, apresentem condições climáticas e meteorológicas que não justifiquem a continuidade do auxílio.
Fonte: Agência do Brasil

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