STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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IRPF: entidades criticam correção anunciada por Dilma
Dilma
Rousseff afirmou que o ajuste de 4,5% deve ‘significar um importante
ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador’. (Foto:
Ueslei Marcelino / Reuters)
"A presidenta disse claramente que esses 4,5% vão ‘significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador’. Como é que o trabalhador ganha alguma coisa pagando por aquilo que não deveria pagar?", criticou Damasceno.
A expectativa do Sindifisco Nacional é que já na semana que vem o Projeto de Lei 6.094/13 que corrige a tabela seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, a tabela do IRPF seria reajustada entre 2015 e 2024 em 5%, mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Após 2024, os 5% saem desse cálculo.
O PL 6.094/13 integra a Campanha Imposto Justo, lançada pelo Sindifisco Nacional em maio do ano passado, e não atrela a correção da tabela a qualquer índice inflacionário. O projeto serviu de base para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, pede a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
OAB defende correção com base na inflação
Sobre o pronunciamento da presidente Dilma, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho disse à Agência Brasil que apesar do índice anunciado ter sido pautado na meta de inflação do governo, a entidade defende que a correção seja feita com base na inflação efetivamente verificada no acumulado do ano.
"Se a meta não for cumprida, esperamos que até o fim do ano uma nova medida provisória readéque o índice de correção".
A OAB argumenta que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Se a correção for feita como pedido pela OAB, estarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.758 mil e não até R$ 1.787 mil, como é hoje.
Para Furtado, o anúncio da presidente é um reconhecimento de que a correção da tabela é algo importante e a MP vai abrir caminho para que as entidades pressionem os parlamentares para aprovarem uma proposta final com um índice maior de reajuste.
"Continuamos na luta para que tenhamos uma reposição integral e efetiva dos valores que nos últimos 15 anos foram sonegados dos cidadãos", ressaltou Furtado.
Fonte: Terra, com agência Brasil / Miséria
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