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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

MPF obtém condenação da Coelce em ação para ressarcir consumidores

Em primeira instância, Justiça Federal julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público Federal e determinou devolução de valores cobrados a mais em contas de energia dos anos de 2008 e 2009. (Foto: Divulgação)
Ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao ressarcimento de tarifas a consumidores. Em primeira instância, a Justiça Federal considerou que houve erro na metodologia de cálculo de reajuste das contas de energia e determinou que a empresa devolva aos consumidores cearenses os valores cobrados a mais nos anos de 2008 e 2009. A Coelce ainda pode recorrer da sentença.

Caso a decisão judicial seja confirmada em instâncias superiores, o ressarcimento aos clientes será feito por meio de descontos nas faturas das contas de energia. O valor que cada consumidor terá direito a receber será calculado quando o processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. Sobre a quantia devida incidirão juros de 0,5% ao mês e correção monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ao julgar o caso, o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da JF, levou em consideração acórdão de 2008 do Plenário do Tribunal de Contas da União para decidir pela nulidade da metodologia do cálculo da parcela B, que desconsiderava as variações futuras da demanda. A parcela B compõe a base de informações usadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para definir os reajustes concedidos às distribuidoras e corresponde aos gastos gerenciáveis das companhias - salários, operação e manutenção, por exemplo.

Na ação civil pública, que tem como autor o procurador da República Alexandre Meireles, e que tramita desde 2010, o MPF questiona outros aspectos de reajustes concedidos à Coelce, mas a Justiça Federal, ao analisar o caso, julgou procedente apenas o pedido referente ao erro metodológico relacionado à parcela B.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0001711-62.2010.4.05.8100

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará / Miséria

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