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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Confira as regras para remoção de pacientes com plano de saúde

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Medida vale para pacientes da rede pública ou privada, de acordo com ANS
Foto: Marília Camelo
A remoção de pacientes com planos de saúde, atendidos em hospitais públicos ou privados, para a rede hospitalar própria, credenciada ou conveniada com seu plano de assistência médica, passa a ser obrigação da operadora. A transferência deverá ser providenciada assim que a administradora do plano tomar conhecimento da necessidade de locomoção do beneficiário.
Essas medidas constam em uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no início de abril.
As novas normas beneficiam mais de 40 milhões de consumidores de planos de assistência médica com cobertura hospitalar em todo o País, segundo a agência reguladora.
Direito garantido
A ANS explica que as regras valem tanto para a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo plano de saúde como para a remoção de beneficiários que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede conveniada com seu plano de assistência médica.
"A medida visa garantir de forma ampla o direito dos beneficiários de planos de saúde, definindo a obrigação direta das operadoras em assegurar a remoção dos pacientes que possuem plano com cobertura hospitalar", explica o diretor-presidente da ANS, André Longo.
Transferência obrigatória
Anteriormente, a legislação de saúde suplementar determinava que a remoção dos pacientes fosse feita, quando comprovadamente necessária, sem, no entanto, especificar qualquer regra específica para a condição.
Agora, a transferência passa a ser obrigatória. Mas só poderá ser feita com a autorização de um médico assistente e o consentimento de um responsável pelo paciente ou, então, dele próprio.
Medida Provisória
Um artigo que altera a cobrança de multas a planos de saúde, inserido na Medida Provisória (MP) 627, beneficiando as operadoras de planos de saúde e limitando a atuação da ANS, é o novo alvo da Fundação Procon-SP, entidades de defesa do consumidor e do Ministério Público do Estado de São Paulo, que partiram juntos em defesa do direito do consumidor. As instituições encaminharam ao Senado Federal no dia 8 de abril carta aberta pedindo a retirada do artigo da referida MP, que teve seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 2 e que tem até o dia 21 para ser aprovado pelo Senado.
O artigo estabelece limites para a cobrança de multas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que, de acordo com órgãos de defesa do consumidor, estimula as empresas do setor a continuarem infringindo as leis. Para o assessor chefe do Procon-SP, André Lopes, é lamentável que, para algo com um impacto tão grande à sociedade, tenha sido dado esse tipo de encaminhamento. "Essa medida está focada em beneficiar apenas um setor e ainda acaba com a função da ANS", alerta.
Reclamações
As reclamações de consumidores contra o setor são significativas. Em 2013, foram registradas 12.861 queixas no Procon.
Morador de Campos do Jordão e associado da Amil, Ricardo B. Ferreira não conseguiu fazer exames no local indicado pelo plano, Hospital São Camilo, por causa da falta de um documento interno, pendente desde 2013. "Não há em Campos do Jordão nenhum outro hospital em substituição a esse", reclama. A Amil não respondeu ao jornal.
Segundo o professor de Direito do Consumidor da Mackenzie, Bruno Boris, questões entre o hospital e a operadora não podem prejudicar o usuário. "Ele deve ser atendido no local indicado pela operadora, que também deve arcar com os custos ou indicar outro estabelecimento para atendê-lo." Christiane dos Santos conta que está com dificuldade para marcar consulta com geriatra para o pai dela, de 77 anos, perto de onde mora, pois ele tem dificuldade de locomoção. "Só havia data para daqui a dois meses pela rede da Prevent Senior." O convênio diz que prestou os esclarecimentos à cliente.
A leitora agora está com problema no atendimento domiciliar, pois o pai dela precisa trocar uma sonda urinária e o intervalo para isso está sendo maior do que o indicado, trazendo o risco de infecção.
Proteste
Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, o caso demonstra que as medidas adotadas pela ANS não têm surtido os efeitos desejados.
"É notório que as operadoras não cumprem os prazos definidos pela Resolução Normativa 259, e os consumidores continuam com dificuldades para agendar consultas e procedimentos num prazo razoável."
Ela orienta a reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, na ANS e pedir a avaliação de um médico do convênio para verificar se o serviço está sendo prestado de forma adequada.

Fonte: Diário Do Nordeste

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