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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Ceará pode perder R$ 1,1 bi ao ano vinculado a incentivos fiscais

Sem uma política regional definida pela União, o que os deixa sempre em condições de desenvolvimento socioeconômico desiguais, em relação ao Centro-Sul, os Estados do Nordeste estão na iminência de perder, agora, a política de incentivos fiscais, um remédio - ainda que amargo - mas que vem, há anos, assegurando a atração de investimentos externos e a expansão das empresas já instaladas na região. "Se a Súmula Vinculante 69 for aprovada pelo STF, o Ceará perderá R$ 1,1 bilhão em receitas, por ano. E se perder esses recursos, o Ceará quebra", alerta o secretário estadual da Fazenda, João Marcos Maia, segundo quem, o Estado reúne hoje, cerca de 500 empresas incentivadas com benefícios fiscais.

Sob a relatoria do ministro do STF, Gilmar Mendes, a Súmula Vinculante 69, prevê a manutenção das alíquotas de ICMS, mas acaba com a possibilidade dos Estados de concederem incentivos fiscais; como a redução de alíquotas de ICMS e desonerações tributárias, para atrair novos investimentos. No Ceará, esse benefício representa a isenção por tempo determinado, em geral dez anos, de 25% a 75% do ICMS, para as empresas que desejam se instalar no Estado ou para aquelas que, já instaladas, pretendam expandir os negócios ou modernizar o parque industrial.

´Injustiça´
"A aprovação da Súmula Vinculante 69 vai dilacerar a economia cearense", corrobora o deputado estadual Mauro Benevides Filho (Pros-CE), para quem a medida, se aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vai ampliar ainda mais o fosso que separa o Sudeste e o Sul, das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. "Se o STF decidir a favor da Súmula 69, será uma injustiça. Mostra que o sistema (tributário) é de fato injusto", acrescenta Maia, ao alertar para os prejuízos que a decisão pode gerar, como a perda da competitividade das empresas nordestinas, a insegurança jurídica, a perda de receitas para os Estados.

No Ceará, o percentual dos benefícios fiscais concedidos variam de acordo com a localização do empreendimento, sendo, portanto, maiores, quanto mais distantes estejam da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Contribuem também para ampliar o leque de benefícios, o montante dos investimentos aportados no Estado, o número de empregos gerados e a política ambiental adotada pela empresa em instalação e em expansão. "Se for aprovada (a súmula 69) qual a (empresa ou indústria) terá interesse em vir ou permanecer no Ceará, nos estados do Nordeste", questiona Mauro Filho. Segundo ele, os prejuízos não serão apenas financeiros para, mas, principalmente, na geração de empregos.

Conforme explica o parlamentar, os incentivos fiscais são uma compensação financeira às empresas que aqui se instalam, pela elevação dos custos de transporte e frete, seja para trazer a matéria prima necessária para o processamento, seja para levar o produto acabado para o eixo Centro-Sul, onde estão os principais polos consumidores do País. "Sea Súmula 69 for aprovada, as indústrias cearenses perderão as condições de competição e vão embora do Estado", teme o parlamentar.

´Mobilização zero´
Para ambos, o risco da matéria ser aprovada pelo STF é alto, se não houver uma grande mobilização por parte do setor produtivo, dos deputados Federais, senadores, das entidades de classe, em parceria com o Estado, contrária à aprovação da Súmula 69, "A mobilização é zero. Está todo o mundo parado, principalmente o Senado, que deve se mobilizar ", cobrou Mauro Filho. "Falta pressão política", corrobora o titular da Sefaz. Ambos avaliam também, que a única forma de neutralizar o julgamento da medida pelo STF, seria alterando o modelo de votação do Confaz, que exige a unanimidade dos integrantes para que uma medida, mesmo que referendada pela grande maioria, seja aprovada. "Uma emenda constitucional pode ser alterada com 3/5 dos votos do Congresso. No Confaz, nada é aprovado sem a unanimidade dos secretários da Fazenda", critica Mauro Filho.

Fonte: Diário do Nordeste / Miséria

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