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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Supremo retoma na próxima semana ação sobre correção de precatórios

O ministro Luís Roberto Barroso em sessão no STF. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
A ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e está programada para ser julgada na quarta-feira (12) da próxima semana. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações.

Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas.

Há nove meses, o Supremo considerou ilegal a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a TR (Taxa Referencial).

Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux – relator da ação dos precatórios – propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional que instituiu a TR como fator de correção para o pagamento de precatórios. No voto, ele sugere que o estoque de precatórios (valores em atraso) seja quitado em até cinco anos.

O julgamento não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. No mês passado, Barroso liberou a ação para julgamento no plenário.

Impasse sobre a correção

Reportagem do G1 publicada em janeiro informou que a indefinição sobre um novo método de correção monetária nos precatórios gera impasse nos tribunais do país e também entre os próprios ministros da Suprema Corte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado correção baseada na inflação, o que fez a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com várias reclamações no Supremo. Os ministros da Suprema Corte têm decidido de forma diferente sobre o caso.

O G1 localizou ao menos oito decisões do STJ ordenando pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que aumenta o valor a ser pago ao credor.

Nos casos verificados, tribunais regionais federais e tribunais de Justiça do país determinaram a correção pela caderneta de poupança, mas os credores, insatisfeitos, protocolaram recursos no STJ. Os ministros do STJ, então, mandaram pagar pelo IPCA por entenderem que é o "índice que melhor reflete a inflação acumulada no período".

Em recursos ao Supremo, a AGU argumenta que o relator da matéria, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que o pagamento continuasse sendo feito pela correção da caderneta da poupança até uma decisão final do Supremo.

As várias reclamações da AGU foram distribuídas para ministros diferentes no STF. Quatro deles – Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia – deram decisões liminares (provisórias) para suspender a correção pelo IPCA. Dois – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello – negaram liminares e mantiveram as decisões do STJ.

Ações sobre FGTS

O novo método de correção dos precatórios poderá ainda ter impacto em ações que questionam a utilização da TR (Taxa Referencial) para a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Depois de o Supremo julgar o índice que corrige a poupança ilegal para correção de precatórios, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção do FGTS, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, decidiu no fim de fevereiro suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS. Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. A questão é polêmica e deverá ser resolvida apenas no STF.

Fonte: G1 / Miséria

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