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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

STJ decide que exame psicológico não pode eliminar candidato em concurso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação.

O entendimento da Primeira Turma do STJ é que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.

A decisão, anunciada nessa quinta-feira (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e somente para o candidato que moveu a ação.

Outros interessados que buscarem reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos no Distrito Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na Justiça.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia decidido a favor do candidato anteriormente, mas o governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial.

Os cinco ministros do STJ, incluindo o relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente a esse recurso. Outros, porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do interesse do GDF.

Fonte: Economia - iG / Miséria

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