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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça diz que greve dos trabalhadores dos Correios é ilegal

Ao longo da paralisação, cerca de 1 milhão de correspondências chegaram a ficar encalhada (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, por unanimidade, ilegal a greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios. Com isso, os funcionários devem voltar às atividades até a 0h da próxima sexta-feira (14), sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A votação ocorreu nesta quarta (12), em Brasília.

Os noves ministros determinaram que 15 dias sejam descontados do contra-cheque dos funcionários e 27, compensados, a critério da empresa.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, entendeu que não houve descumprimento pela ETC da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2013, que trata da assistência medica, hospitalar e odontológica, com a contratação de uma empresa especializada para a gestão do plano de saúde. Como atualmente vigora os efeitos do dissídio coletivo de 2013, julgado pelo TST, a greve só seria justificada pelo descumprimento de uma das suas cláusulas.

A greve foi deflagrada no dia 29 de janeiro em protesto contra alterações na gestão do plano de saúde da categoria sem o aval dos empregados, descumprindo o que foi determinado no dissídio coletivo, segundo o sindicato. Em Pernambuco, ao longo da paralisação, cerca de 1 milhão de correspondências chegaram a ficar encalhadas.

O julgamento ocorreu porque representantes da ECT e dos empregados não chegaram a acordo em audiências de conciliação realizadas no TST.

Fonte: JC Online / Miséria

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