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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

MPF consegue anular contratação de servidores do TRT que não fizeram concurso

Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal também foi motivada por casos de nepotismo no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve, através de ação civil pública, a anulação dos atos de provimento de 31 cargos públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) ocupados por pessoas que não se submeteram a concurso público e que trabalham no órgão desde a década de 1980. Na sentença que anulou o preenchimentos dos cargos, a Justiça Federal determinou ainda o desligamento dos servidores quando não houver mais possibilidade de recursos no processo.

Para o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, os servidores não teriam direito a estabilidade no serviço público conforme a regra estabelecida no artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com esse artigo, a estabilidade é assegurada aos servidores não concursados que, na data de promulgação da Constituição Federal de 1988, estivessem em exercício e com pelo menos cinco anos contínuos de trabalho no setor público.

A ação movida pelo MPF tramita desde 1995. Ao todo, 137 servidores, além da União, constam como réus no processo. Entre eles estão: parentes de juízes contratados sem concurso em 1985 e 1987; servidores que obtiveram ascensão funcional fora dos padrões legais; e servidores cedidos por outros órgãos. Desses, um grupo de 106 servidores, por decisão judicial, teve declarada a extinção do processo por diferentes motivos como aposentadoria, exoneração do cargo e aprovação em outro concurso público.

A sentença que anula a contratação dos servidores é assinada pelo juiz federal substituto Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, da 3ª Vara.

Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001215-58.1995.4.05.8100

Assessora de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará / Miséria

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