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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Forças Armadas estarão disponíveis para agir durante a Copa e Olimpíadas


As Forças Armadas estarão disponíveis para fazer a segurança durante a Copa do Mundo de 2014 ou dos Jogos Olímpicos de 2016, caso as polícias estaduais não tenham condições de conter crises graves, como protestos que ameacem a realização dos eventos.
O reforço com ação da Marinha, Exército e Aeronáutica faz parte do documento Garantia da Lei e da Ordem (GLO), publicado pelo Ministério da Defesa em 20 de dezembro de 2013.
O documento causou polémica, um dos motivos é a inclusão de “movimentos ou organizações” na lista de “Forças Oponentes” da GLO, ao lado de criminosos. Porém, o Ministério da Defesa, explicou que o texto não tem nenhuma relação com as manifestações de 2013.
Além dos “movimentos ou organizações”, o documento lista como Forças Oponentes: “organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc”, além de “pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações (…), provocando ou instigando ações radicais e violentas”. Inclui ainda “indivíduos ou grupos que utilizam métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial”.

Fonte: Ceará agora

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