Pular para o conteúdo principal

Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Estudantes já podem se inscrever no Sisu

O estudante vai precisar do número de inscrição e da senha no Enem. (Foto: ABr)
Os estudantes que querem concorrer a uma vaga de ensino superior em instituições públicas podem se inscrever a partir de hoje (6) no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A inscrição é feita exclusivamente pela internet e vai até o dia 10. Pode se inscrever no Sisu quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 e não tirou nota zero na redação.

O estudante vai precisar do número de inscrição e da senha no Enem. Quem estiver sem esses dois números pode recuperá-los no site do exame. O estudante concorre às vagas disponíveis no Sisu com as notas no Enem, mas não é preciso tê-las em mãos no momento da inscrição. Quando o candidato insere no site o número de inscrição e a senha, o Sisu recupera, automaticamente, as notas obtidas no exame.

Ao se inscrever no Sisu, o participante pode escolher até duas opções de curso, por ordem de preferência.  É possível mudar essas opções durante todo o período de inscrição. O candidato também precisa definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas à lei federal de cotas ou às vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições. Pela lei federal de cotas, as instituições devem reservar pelo menos 25% das vagas do Sisu para alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas.

Algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com essa informação.

Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.  A  nota de corte é a menor para ficar entre os potencialmente selecionados. Ela é apenas uma referência para auxiliar o candidato a monitorar sua inscrição e não é garantia de seleção para a vaga ofertada.

Durante o período de inscrição, o candidato pode consultar a classificação parcial na opção de curso escolhido em seu boletim na página do Sisu. Essa classificação é apenas uma referência e pode ser vista pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições.

Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados e o boletim de acompanhamento irá trazer a classificação e o resultado final. O candidato que não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso nas chamadas regulares e aquele selecionado na segunda opção poderá aderir posteriormente à lista de espera. O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 13 de janeiro e o da segunda, no dia 27.

Fonte: Agência Brasil / Miséria

Postagens mais visitadas