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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Sancionada lei que dispensa idoso doente de ir a órgãos públicos

O "Diário Oficial da União" publicou na edição desta quinta-feira (19) lei que dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo. Sancionada na quarta (18) pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei já está em vigor.

Aprovado em outubro pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em caráter terminativo, o texto seguiu direto para a sanção da Presidência da República, sem passar pelo plenário da Casa. Dilma sancionou a proposta sem vetos.

A nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Caso a ida ao órgão público seja para tratar de assunto de interesse pessoal do idoso, ele poderá indicar um procurador legal como representante.

Ainda de acordo com a nova legislação, o laudo médico que vai atestar que o idoso está doente poderá ser expedido pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por algum serviço privado de saúde integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso.

Fonte: G1 / Miséria

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