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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

CLT pode será alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa



  Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
A iniciativa foi anunciada hoje (3) pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante a 48ª reunião do Conselho Nacional de Turismo (CNT). Outra ação no mesmo sentido, ainda em estudo, é permitir que navios não sejam mais obrigados a manter 25% de tripulantes brasileiros quando trouxerem turistas ao país.
Segundo Manoel Dias, a medida provisória sobre o contrato de trabalho vai estabelecer um período de 60 dias por ano em que o empregador poderá fazer esse tipo de contratação, pelo prazo de um a 14 dias. Assim, por exemplo, ele poderá firmar 60 contratos de um dia de trabalho ou apenas um contrato de 14 dias.
“Para que isso seja possível, precisamos alterar o Artigo 455 da CLT, de modo a acrescentar um dispositivo – 455 A – permitindo o trabalho de curta duração. É uma medida há muito tempo
 reivindicada pelo setor de turismo e que teve a aprovação de representantes de empregados, empregadores e do governo, nas discussões realizadas pelo Ministério do Trabalho”, explicou o ministro.
Segundo Dias, como faltam poucos meses para a Copa do Mundo, diversos setores do governo precisarão se empenharpara que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei, o mais rapidamente possível.
O ministro anunciou ainda outra medida para estimular o turismo e beneficiar diretamente os trabalhadores: é a ampliação do Programa Viaja Mais, que já contempla os idosos, agora com a possibilidade de uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para viagens de férias, nos períodos de baixa temporada. Para isso, serão criadas facilidades para o financiamento a longo prazo de tais viagens.
As iniciativas anunciadas por Dias agradaram ao ministro do Turismo, Gastão Vieira. Ele disse que o setor turístico está preparado para absorver os empregos que serão gerados com a legalização do trabalho de curta duração. Vieira informou que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) já qualificou, por meio de treinamento profissional, 120 mil pessoas que irão ocupar os postos de trabalho a serem criados. A meta é alcançar 240 mil capacitações por meio desse programa.

Fonte: Agência do Brasil

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