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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Aposentadoria especial para deficientes será regulamentada nesta terça-feira

FotoFlexer_PhotoA presidente Dilma Rousseff assina, nesta terça-feira (3), às 11h, decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência.
A nova lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência: grave, moderada ou leve. O decreto do Executivo irá especificar quais deficiências se enquadram em cada uma dessas categorias previstas na lei e as condições para que a mudança seja aplicada na sua integralidade.
- Essa lei é muito importante para a sociedade e é a reafirmação do compromisso do Senado em fazer leis para os que mais precisam delas – afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que participará da cerimônia de regulamentação no Palácio do Planalto.
A Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 anos para 25 anos; no de mulheres, de 30 para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres. O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idade
Independentemente do grau de deficiência, o trabalhador poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos, se mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.
A lei considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Com informações da Agência Brasil. / Ceará Agora

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