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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Criador de lei que proíbe exigência de itens coletivos orienta pais de alunos

Os pais não precisam comprar itens como papel higiênico e muitas resmas de papel ofício (Foto: Diário do Nordeste)
Após a sanção da presidente Dilma Rousseffna última quarta-feira (27), o autor da Lei 12.886/2013, que proíbe escolas de exigir itens de uso coletivo, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), conversou com a Redação Webdo Diário do Nordeste e orientou os pais a como devem proceder quando se sentirem prejudicados com pedidos abusivos das escolas.

A lei sancionada pela presidente estava em tramitação há 5 anos e deve ser seguida pelas instituições de ensino. "A partir da última quarta-feira (27), o Decon, o Procon e as ONGs desse ramo de defesa do consumir já podem atuar", afirmou o deputado.

Chico alerta que detalhes devem ser observados em relação à nova norma. "Nesse sentido, os colégios têm que mudar suas planilhas de informações. Não podem mais pedir papéis higiênicos, resmas de papel ofício para provas e dinheiro para fazer festinhas. Uma série de coisas que são de uso coletivo estão proibidas a partir desta lei sancionada pela presidente Dilma", alertou o deputado autor da lei.

O parlamentar adverte ainda que o Procon já está apto para resolver problemas que possam surgir entre a escola e os responsáveis da criança. "O pai que se sentir prejudicado e não querer se submeter ao que o colégio está exigindo, deve procurar o Procon. Qualquer procurador ou promotor poderá resolver esse problema. Não é uma lei para o Ceará, mas uma lei para o Brasil", disse.

Lei impede itens relacionados com a infraestrutura da escola

Alguns dos exemplos de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos dos pais são: pincel para quadro, material de limpeza, fitas adesivas, papel higiênico, material para xerox, algodão, álcool, verniz, papel toalha, clips, grampo, percevejo, barbante, giz e fósforo.

As escolas de Fortaleza já estavam sendo fiscalizadas desde o último dia 11, quando o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-Ce) baixou portaria contra a cobrança abusiva de materiais de uso coletivo em escolas. No dia 18 deste mês, 4 das 8 escolas fiscalizadas foram autuadas por alguma irregularidade na lista de materiais.

Fonte: Diário do Nordeste / Miséria

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