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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Ceará tem aumento de 11,41% nos casos de estupros entre 2011 e 2012


O estado do Ceará computou um aumento de 11,41% nos casos de estupro entre os anos de 2011 e 2012. O dado faz parte do 7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado nesta segunda-feira, 4.

Segundo o levantamento, em 2011 foram registrados 1331 casos, o que corresponde a uma taxa de taxa de 15,6 estupros por grupo de 100mil habitantes. Em 2012, foram 1483 casos, correspondendo à taxa de 17,2. O relatório completo deve ser apresentado na terça-feira, 5, em São Paulo.

No Brasil, o aumento dos casos de estupros foi de 18%. Em todo o País, foram registrados 50,6 mil casos, o correspondente a 26,1 estupros por grupo de 100 mil habitantes. Em 2011, a taxa era de 22,1. Os estados com as maiores taxas de estupro para cada 100 mil habitantes foram Roraima, Rondônia e Santa Catarina.

As menores taxas foram computadas nos estados de Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais Paraíba, no Rio Grande do Norte e em Minas Gerais.

O levantamento toma como base a Lei Federal 12.015/2009, que altera a conceituação de "estupro", passando a incluir, além da “conjunção carnal”, os "atos libidinosos" e "atentados violentos ao pudor".

Fonte: O Povo / Miséria

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