STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Elenice Pereira
TST fixa reajuste de 8% e determina fim de greve nos Correios
O fim da greve foi determinado pela Justiça após o fracasso das negociações entre os trabalhadores e a empresa. (Foto: ABr)
A decisão acata proposta apresentada pelos Correios e rejeitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). O acordo coletivo chegou a ser aprovado pelos servidores da empresa em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Tocantins, Bauru (SP), no Rio Grande do Norte, em Rondônia e no Amapá, mas não foi referendado pela Justiça.
Os trabalhadores que reivindicavam reajuste de 7,13%, alegando defasagem salarial causada pela inflação recente, mais 15% de aumento real, e R$ 200 de aumento linear para todos. A categoria pedia também mais 20% pelas perdas salariais ocorridas desde a implantação do Plano Real. Com a decisão, o percentual de aumento real será apenas 1,7%.
"O julgamento não atende às reivindicações trabalhadores. As decisões foram previsíveis, o tribunal meio que repetiu o acórdão do ano passado", disse a secretária Nacional da Fentect, Anaí Caproni.
O TST também decidiu manter na íntegra a Cláusula 11 do acórdão vigente sobre o plano de saúde da categoria, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive para pais do empregado já cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A empresa deve permanecer como gestora do Correio Saúde, que é o plano da categoria. "O atendimento de saúde é fundamental, pois a atividade expõe os profissionais a muitos riscos de saúde", avaliou Anaí.
O TST determinou ainda a concessão de vale extra, no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro, e vale-cultura dentro das regras de adesão ao programa do governo federal. Também ficou decidido que a compensação dos dias parados será feita em até 180 dias, com o acréscimo de até duas horas no expediente, observados os intervalos entre a jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado. O tribunal concedeu prazo até amanhã (9) para que a categoria decida se vai acatar as determinações.
O dissídio foi instaurado pela ECT em setembro, após a deflagração da greve da categoria. O TST realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para as reivindicações dos trabalhadores, sem sucesso.
Fonte: Agência Brasil / Miséria
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Unknown
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