STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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MPF propõe ação contra médico que recebia salário, mas não cumpria carga horária
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de
improbidade administrativa contra o prefeito de Antonina do Norte
(Cariri), Antônio Roseno Filho, o ex-secretário de Saúde, Luzier Alves de Souza, e contra o médico Bruno Braga Penha da Silva,
do Programa Saúde na Família (PSF). A ação, proposta pelo procurador da
República Celso Leal, acusa o médico do PSF de descumprir a jornada de
trabalho, resultando em enriquecimento ilícito.
Consta na ação que apesar de a Prefeitura receber mensalmente recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), apenas um médico foi contratado pelo Município para atender nas três unidades do PSF de Antonina do Norte.
O mesmo médico, Bruno Braga Penha da Silva, também era contratado para
dar plantões e fazer atendimentos no hospital Antônio Roseno, do
município.
Enriquecimento ilícito
Apurações
feitas pelo MPF apontaram, porém, que o médico estava morando e fazendo
especialização em Fortaleza quando deveria estar cumprindo a jornada de
trabalho em Antonina do Norte. Em depoimento, moradores da região
contemplada pelo PSF informaram, por unanimidade, que o médico Bruno
Braga só comparecia uma vez por mês à unidade de saúde, sempre domingo.
Para o procurador Celso Leal, não resta dúvida de que o médico Bruno Braga recebeu remuneração sem efetivamente trabalhar,
acumulou ilicitamente cargos públicos, “causando vultuosos prejuízos ao
erário e ao serviço público federal, não só pela vantagem econômica
obtida indevidamente, mas principalmente por deixar de atender a
população tão necessitada”.
Ressarcimento e multa
Na
ação, o MPF pede que os acusados sejam condenados ao ressarcimento
integral do dano, além do pagamento de multa, perda de funções,
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder
Público.
Com informações do MPF
Fonte: Tribuna do Ceará
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