Pular para o conteúdo principal

Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça mantém decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago

A 5ª turma do TRF1 manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. (Foto: ABr)
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada na quarta-feira (16).

Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.

Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.

Fonte: Agência Brasil / Miséria

Postagens mais visitadas