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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

11 autoescolas realizam o curso obrigatório para mototaxistas e motofretistas

Mais quatros Centros de Formação de Condutores - CFCs (autoescolas) foram credenciadas pelo Detran-CE para ministrarem o curso obrigatório de 30 horas para motofretistas e mototaxistas no Estado, onde somam 11 CFCs. O curso é totalmente gratuito, pois todo o custo será pago pelo Governo do Estado às autoescolas, conforme lei aprovada pela Assembeia Legislativa (AL-CE).

Os profissionais que utilizam a motocicleta como atividade remunerada, conforme consta na Carteira Nacional de Habilitação, podem procurar esses CFCs, são seis em Fortaleza (Aldeota Filial, Aldeota Matriz, Bosco, Novo Nordeste, Santos e Talento; e cinco no Interior (Líder - Crateús; Ramalho - Juazeiro do Norte, Bom Jesus - Sobral, Centrovale - Pacajus, e Nunes – Horizonte).

Antes os profissionais têm de preencher o cadastro no site Detran-CE, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/inscricao-promotos. O curso obrigatório para motociclistas e motofretistas no Ceará (ou motoboys), conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional, em vigor desde fevereiro de 2013, e que foi inciado no Ceará desde o dia 9 de setembro último.

Segundo a lei, os profissionais que exercem atividade remunerada usando a motocicleta têm de se reciclar a cada cinco anos, para que se conscientizem dos cuidados na via pública, evitando acidentes. A demanda estimada é de 40 mil profissionais que exercem essa atividade em motocicleta (em todos os 184 municípios cearenses) realizem o curso.

O credenciamento dos CFCs ainda pode ser feito no Detran-CE, com solicitação formal ao Órgão, via protocolo, (Avenida Godofredo Maciel, 2.900 - Maraponga) incluindo a documentação exigida. Outros CFCs estão com a documentação pendente, aguardando a anexação de documentos. Para ter direito ao benefício, o mototaxista e motofretista tem de exercer a atividade remunerada há dois anos, estar associado ao sindicato da respectiva categoria ou estar credenciado pela Prefeitura do seu respectivo município.

27.09.2013
Assessoria de Imprensa do Detran-CE
Paulo Ernesto ( paulo.ernesto@detran.ce.gov.br / 85 3101.5813 – 3101.5819 - 8739.4259)

Fonte: Detran

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