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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Juazeirenses acionam justiça contra empresa de ônibus

Euciades Lima se sentiu lesado ao ter o pedido de remarcação da passagem de sua filha, negado pela empresa Expresso Guanabara. (Foto: Google Images)
“É um completo absurdo. A empresa monopolizou quase toda a frota de transporte de passageiros intermunicipal e não há respeito nenhum com seus clientes”, desabafou o empresário do ramo de construção civil, Euciades Lima, após se sentir lesado ao ter o pedido de remarcação da passagem de sua filha, negado pela empresa Expresso Guanabara.

Euciades relata à nossa reportagem que havia comprado a passagem para sua filha, Jéssica Lima, com data marcada para o dia 25 de Agosto. No entanto, “por motivos pessoais” teve que adiar a viagem em uma semana e, ao se dirigir a Agência da Empresa, perdeu o bilhete. “Refiz todo o trajeto da minha casa até o local onde o perdi, mas foi em vão, não consegui recupera-lo”.

O empresário conta que entrou em contato com a empresa para solicitar a 2ª via da passagem, mas, teve seu pedido negado, além de “ser tratado de forma truculenta e mal educada”. “Me dirigi até as agências de Barbalha, Juazeiro e Crato e em todas tive o pedido recusado, sob alegação de que era norma da empresa e que eles nada poderiam fazer, mesmo eu estando com todos os documentos em mão comprovando a aquisição da passagem”, conta. “O pior foi ter sido tratado de forma grosseira por parte do coordenador da agência de Juazeiro [localizada no terminal rodoviário]”, acrescenta.

“Revoltado com o tratamento ríspido recebido”, Eucides acionou a justiça, a exemplo do digitador André Barbosa, que se “sentiu lesado” ao ter viajado em um ônibus tipo Convencional, quando sua passagem era para a categoria Executivo. “Viajo duas vezes por semana, e sempre me preocupo em comprar a passagem com antecedência para garantir vaga no ônibus Executivo, no qual o conforto é um pouco maior e as poltronas são mais distantes uma das outras. Mesmo assim, a empresa se acha no direito de trocar os ônibus e oferecer um serviço inferior ao adquirido”, expõe Barbosa.

Em contato, a Expresso Guanabara, informou que “seus funcionários seguem as normas da empresa e que a troca de horários e/ou datas de passagens só são realizadas mediante a apresentação física do bilhete e que a conservação do bilhete é de inteira responsabilidade do passageiro”.

Fonte: Miséria

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