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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Fruta regional pode colaborar na saúde física

Sapoti, cajá, maracujá, goiaba, tamarindo e água de coco. Quem de nós já não se deliciou com alguma dessas frutas regionais, extraídas do pé, que in natura ou geladinha aplacou a sede à beira-mar? Porém, mesmo que o consumo de frutas seja uma opção saudável, uma parcela da população deve moderar ou restringir a ingestão sob pena de elevar a glicemia. Quem tem diabetes sabe como é vital monitorar para que a glicemia não aumente.

Como a maioria das tabelas de Índice Glicêmico (IG) são internacionais, é difícil encontrar itens regionais, dificultando as prescrições de nutricionistas que desejam usar o IG na rotina de atendimentos.

Mas como ´evitar´ ou ´liberar´ o consumo sem o devido embasamento científico? Ciente da importância dessa ferramenta, o grupo de pesquisa em Nutrição e Doenças Crônicas da Universidade Estadual do Ceará (Uece) investigou alimentos cujo IG ainda não havia sido descoberto.

De uma lista de mais de 30 itens, o grupo divulgou os primeiros resultados, com destaque para as frutas, informa a pesquisadora Tatiana Uchôa Passos, nutricionista, mestre em Saúde Pública, professora da Uece e do Centro Universitário Estácio do Ceará. A coordenação do grupo é da nutricionista Helena Alves de Carvalho Sampaio, doutora em Farmacologia, Profa. Emérita da Uece.

O teste, realizado em voluntários saudáveis, observou como o organismo reagia após ingerir cada um dos alimentos de uma relação pré-estabelecida, comparando este efeito ao da ingestão da glicose (alimento padrão), ambas após um jejum de 12 horas. A escolha do cajá, goiaba, maracujá, sapoti, tamarindo e água de coco levou em consideração o hábito alimentar do cearense, tendo como parâmetro a classificação de IG de Brand Miller et al. (1999), que aponta como baixo os alimentos com IG menor que 55, moderado de 55 a 69 e alto, maior ou igual 70.

Resultados

Para Tatiana Passos, os resultados foram animadores, demonstrando que "em quantidades moderadas, podem ser consumidas, inclusive por diabéticos". Em relação às outras cinco frutas, a exceção foi a água de coco, cujo índice foi moderado.

Por protocolo, as quantidades testadas foram previamente determinadas, algumas acima do habitual de consumo, como a água de coco (cerca de 960ml). Detalhe: a média habitual de consumo pela maioria das pessoas é de um copo ou 240 a 300ml. "Mesmo que tenha obtido resultado moderado, pode-se afirmar que, se consumido moderadamente, dentro de um hábito diário saudável, não precisa ser proibido", diz. No caso do maracujá, cajá e tamarindo foi testado o suco concentrado (sem açúcar e coado), com 391, 244 e 73 gramas da fruta; a goiaba (417 gramas) e o sapoti (313 gramas) in natura.

Tatiana Passos lembra que "o consumo exagerado e/ou com adição excessiva de açúcar pode fazer com que este potencial, embora baixo, manifeste-se em resultados não saudáveis. Isso pode ocorrer, por exemplo, com frutas sazonais devido ao aumento natural no consumo".

Fonte: Diário do Nordeste / Miséria

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