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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Dilma sanciona o PLS 129

LEI Nº 12.853, de 14 de agosto de 2013. O Diário Oficial da União publicou hoje a sanção sem vetos, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pela ministra da Cultura, Marta Suplicy, do Projeto de Lei do Senado 129. O PLS 129 se torna, a partir daqui, a Lei 12.853, que dispõe sobre um aspecto específico do sistema Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição): a gestão coletiva de direitos autorais no Brasil.
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Marta e Dilma em fevereiro passado, no ato de sanção da lei de criação do Vale-Cultura.
A  nova lei introduz algumas modificações importantes ao sistema. Determina, por exemplo, que os dirigentes das associações arrecadadoras serão eleitos para mandato de três anos, com direito a uma única recondução. Apenas os titulares originários de direitos de autor poderão poderão assumir cargos de direção, votar e ser votados nas associações arrecadadoras. Recém-entrevistado por FAROFAFÁ, o advogado Roberto Corrêa de Mello, por exemplo, não poderá mais presidir uma associação como a Abramus.
As taxas administrativas cobradas dos compositores pelas associações terão de ser reduzidas de 24,5% para 15%. “Dá para baixar até uns 20%. Com 15% não vai haver gestão no Brasil”, afirmou Corrêa de Mello.
A lei 12.853 também obriga o sistema Ecad a adotar critérios de publicidade e transparência on-line “às formas de cálculo e critérios de cobrança” e aos estatutos, aos regulamentos de arrecadação e distribuição, às atas de suas reuniões deliberativas e aos cadastros das obras e titulares que representam”.

Fonte: Carta Capital

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