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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Dilma sanciona Ato Médico com vetos

  A lei que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, está publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
O Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes multiprofissionais, com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das profissões de saúde".

Fonte: Agência do Brasil

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