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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

53 municípios cearenses estão na mira do TCM e MP

Promotor Ricardo Rocha diz que os gestores que não divulgam as informações da administração podem ser enquadrados por improbidade. (Foto: José Leomar)
Mesmo após serem obrigados a cumprir a "lei da transparência" desde o último dia 27 de maio, pelo menos 53 municípios cearenses ainda não conseguiram se adequar à legislação que exige divulgação à sociedade, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária pública. Levantamento preliminar do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) revela que mesmo algumas prefeituras e câmaras municipais de cidades de grande e médio porte não possuem portais da transparência de qualidade, inclusive a Câmara Municipal de Fortaleza.

Segundo a lei complementar 131 de 2009, "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar". Os gestores que não se adequarem à lei da transparência estão sujeitos a ter interrompidos os repasses voluntários do Governo do Estado do Ceará.

O diretor de Fiscalização do TCM, Zivaldo Rodrigues, explica que o Tribunal fará inspeção nos portais da transparência dos municípios cearenses entre os dia 10 e 20 de cada mês. Inicialmente, a lei complementar, de 2009, estabeleceu que municípios com mais de 100 mil habitantes teriam um ano para se adequar às regras. As cidades de porte intermediário, com população entre 50 e 100 mil, tiveram prazo de dois anos, enquanto os de menor porte, que representam maioria no País, ganharam quatro anos para implantar os portais. Essa última data venceu em 27 de maio deste ano.

O TCM divulgou uma relação com um "controle de qualidade" dos portais da transparência dos municípios cearenses. A expectativa é que as informações sejam divulgadas num prazo de até 24 horas. Por exemplo, ao abrir uma licitação, logo em seguida, esses dados já devem constar no endereço eletrônico.

Qualidade

A lista publicada pelo TCM considera que os portais das prefeituras de Acaraú, Icó, Morada Nova e Quixeramobim ainda não atendem ao padrão mínimo de qualidade. Já em relação às câmaras municipais, Acaraú, Acopiara, Barbalha, Boa Viagem, Camocim, Iguatu, Tauá, Viçosa do Ceará e até Fortaleza estão em situação irregular quanto ao tempo de divulgação. O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Walter Cavalcante, já havia informado, em entrevistas anteriores, que a Casa estava se preparando para aprimorar as ferramentas de transparência.

Questionado se o TCM já notificou os gestores que não estão cumprindo a legislação, o diretor de fiscalização Zivaldo Rodrigues justifica que "caso seja detectada alguma irregularidade, será instaurada provocação e encaminhamento de ofício ao governador e à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, porque quem não cumpre está sujeito ao corte de repasses voluntários".

Ao constatar ausência de informações que deveriam estar no portal ou mesmo falta de qualidade no material disponibilizado, qualquer pessoa pode oficializar uma denúncia no TCM ou no Ministério Público. Zivaldo Rodrigues esclarece que as reclamações devem seguir o modelo padrão de denúncias do TCM.

O endereço do Tribunal explica: "a denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conter o nome, a qualificação e o endereço das partes (denunciante e denunciado). Deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, indicar o órgão da administração municipal onde ocorreu fato e estar assinada pelo denunciante ou seu representante legal".

Segundo o diretor de Fiscalização do TCM, atualmente, apenas sete técnicos do Tribunal ficam responsáveis por fazer a inspeção nos portais das transparências das câmaras municipais e prefeituras. No entanto, ele garante que o número de profissionais dá conta da demanda e, caso haja a necessidade de ampliação, funcionários de outros setores serão remanejados. Também são esses mesmos técnicos que investigam se as reclamações que chegam ao órgãos relacionadas aos portais são procedentes.

Eficiente

Já o Ministério Público (MP) também não possui um plano de ação eficiente para acompanhar se os gestores estão se adequando ao que prevê a legislação, embora o monitoramento dos portais eletrônicos também seja competência do MP, garante o promotor de Justiça Ricardo Rocha. "Após o levantamento do TCM, poderemos tomar alguma atitude, abrir esses procedimentos para apurar", justifica.

Indagado sobre o porquê de o MP não ter elaborado um plano de fiscalização para acompanhar os portais de prefeituras e câmaras municipais, Ricardo Rocha justifica: "nós temos autonomia para fazer, mas se o órgão técnico (TCM) está fazendo, é melhor aguardar para fazer uma coisa mais segura".

Segundo Ricardo Rocha, as denúncias dessa natureza deverão ser encaminhadas às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital e do Interior. Em Fortaleza, existem oito. "Essa promotoria deverá instaurar um procedimento, ouvir o acusado de não estar cumprindo a lei, instruir processo com provas necessárias e entrar com ação civil pública por ato de improbidade contra o gestor ou infrator", esclarece.

O promotor pondera que os administradores públicos que não seguirem as diretrizes da transparência poderão sofrer penalidades como perda do cargo público, perda de direitos políticos, pagamento de multa e perda do direito de contratar com poder público. "Os gestores pensam que a lei de improbidade só é aplicada quando há prejuízo ao erário, mas a lei considera ato de improbidade também a desobediência aos princípios da administração pública", afirma.

Cidades que descumprem a lei da transparência:

Alcântaras
Amontada
Antonina do Norte
Aracoiaba
Araripe
Arneiroz
Aurora
Barreira
Boa Viagem
Campos Sales
Caridade
Cariré
Cariús
Carnaubal
Cascavel
Croatá
Cruz
Ererê
Guaiuba
Guaraciaba do Norte
Hidrolândia
Icó
Independência
Ipaumirim
Itaitinga
Itarema
Jardim
Jati
Madalena
Marco
Massapê
Meruoca
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Nova Olinda
Pacajus
Pacujá
Paraipaba
Pereiro
Pindoretama
Poranga
Potengi
Saboeiro
Salitre
Santa Quitéria
São Benedito
São Gonçalo do Amarante
Tamboril
Tarrafas
Trairi
Umari
Varjota

Fonte: Diário do Nordeste / Miséria

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