Pular para o conteúdo principal

Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Ministério da Agricultura altera padrões de embalagens de refrescos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovou hoje (20), por meio de instruções normativas, a padronização das embalagens de refrescos que têm produtos de origem vegetal. Os refrescos que terão que se adequar à mudança são o preparado sólido (pó) para refresco e para bebida composta; xarope; preparado líquido para refresco, refrigerante, bebida composta e para chá; e bebidas prontas para consumo como refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá.

As novas regras alteram a forma de divulgação de quantidades de ingredientes nas embalagens e proíbem a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes (tubos de plásticos), conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas e outras que possam caracterizar que a bebida tenha finalidade farmacêutica, medicamentosa ou terapêutica, para evitar que o consumidor seja confundido. A orientação é que sejam comercializadas em outros tipos de recipientes, como garrafas e embalagens cartonadas.

"Ao não permitir que essas bebidas sejam comercializadas em spray e outras formas, evitamos que o consumidor faça uso de um produto que tecnicamente é apenas uma bebida e não tem nenhum tipo de ação medicamentosa", diz o diretor da Divisão de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Ricardo Cavalcanti.

As instruções normativas determinam que as bebidas especifiquem na embalagem, em letras maiúsculas, a quantidade de produto de origem vegetal que será consumida após a preparação dos pós de refresco e dos preparados líquidos, ou ao beber refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá pronto para consumo. O valor que vem especificado normalmente aponta a quantidade de produto que é utilizado na própria confecção da bebida e não após o consumo.

Os rótulos com a Declaração Quantitativa de Ingredientes (QID, sigla em inglês) seguem um padrão internacional e atendem ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, permitindo que o cidadão tenha mais consciência e liberdade de escolha em relação ao produto que pretende comprar, disse Cavalcanti.

As empresas que têm produtos registrados no ministério terão até 360 dias, a contar da data da publicação das normas, para adequar suas embalagens às novas exigências. A concessão de novos registros só será feita se as empresas se adequarem à regra.

Fonte: Agência Brasil / Miséria

Postagens mais visitadas