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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

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Até o último dia útil desse mês de Junho, a equipe de fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, composta pelos engenheiros Francisco Alfredo de Castro Neto e Lecimara Duque Estrada Coutinho, encerrará a ação que tem como foco os serviços prestados pela Companhia de Gás do Ceará - Cegás. A ação de fiscalização está em conformidade com o Plano de Atividades e Metas da Agência, para o ano de 2013.

Acontecendo desde o dia 29 de abril, essa fiscalização tem por objetivo verificar os procedimentos, as condições, os instrumentos e as instalações utilizados pela concessionária, visando a prestação do serviço adequado, conforme estabelecem as cláusulas do contrato de concessão e a legislação pertinente em vigor, por meio da avaliação de resultados, métodos e sistemas adotados pela referida empresa. Paralelamente, a equipe de fiscalização elabora um relatório que deverá ser entregue à concessionária para devida manifestação das ocorrências.

Antes de dar início ao processo fiscalizatório, a Agência Reguladora encaminhou um requerimento à Cegas, solicitando uma lista de documentos e informações pertinentes ao processo, como o cronograma de acompanhamento de obras e serviços da empresa; evidências de que a concessionária mantém cadastro informatizado do seu SD (Sistema de Distribuição); versão atualizada do Manual de Operação do Sistema de Distribuição; resultados dos treinamentos para a equipe técnica e informações referentes às ocorrências de solicitações ou reclamações realizadas por usuários. Os analistas contam, ainda, com o resultado das pesquisas de satisfação e com o relatório referente à duração e frequência das interrupções coletivas no fornecimento do Gás.

Assessoria de Imprensa da ARCE

Angélica Martins - 85 3101.1020 | Fax: 85 3101.1030

Fonte: Miséria

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